CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 701
Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reembolso por Danos a Terceiros: Entendendo o Artigo 701 do Código Civil

O Artigo 701 do Código Civil trata de uma situação específica em que uma pessoa, agindo em nome de outra, causa um dano a um terceiro. Nesse cenário, a lei estabelece um direito fundamental para a vítima: o direito de ser ressarcida pelos prejuízos sofridos.

Em termos simples, quando alguém (o agente) realiza uma ação que resulta em dano para um terceiro, mesmo que essa ação tenha sido executada por ordem ou em benefício de outra pessoa (o mandante ou beneficiário), o terceiro prejudicado tem o direito de exigir o reembolso integral dos seus prejuízos.

O que isso significa na prática?

Imagine que João, a mando de Pedro, causa um acidente e danifica o carro de Maria. Nesse caso:

  • Maria é a terceira prejudicada.
  • João é o agente que praticou o ato danoso.
  • Pedro é quem deu a ordem ou se beneficiou da ação.

De acordo com o artigo, Maria tem o direito de buscar o ressarcimento de seus prejuízos (o conserto do carro, por exemplo) de João.

No entanto, a lei também prevê um mecanismo de proteção para o agente que agiu em nome de outra pessoa. Após João ter pago a Maria, ele terá o direito de reclamar de volta de Pedro aquilo que ele efetivamente desembolsou para cobrir os danos causados a Maria. Ou seja, a responsabilidade final pelo prejuízo acaba recaindo sobre quem deu a ordem ou se beneficiou da ação que gerou o dano.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Responsabilidade Solidária (Indireta): Embora o artigo foque no direito do terceiro de ser ressarcido pelo agente, ele abre a porta para que o terceiro também possa buscar o ressarcimento diretamente de quem deu a ordem ou se beneficiou, dependendo das circunstâncias e das provas. A ideia é que a vítima não fique desamparada.
  • Prejuízos Abrangentes: O "reembolso" não se limita apenas ao dano material direto. Ele pode abranger todos os prejuízos comprovados que o terceiro sofreu em decorrência da ação do agente.
  • Direito de Regresso: O agente que paga o terceiro tem um "direito de regresso" contra o mandante ou beneficiário, garantindo que a responsabilidade final seja atribuída a quem deu causa à situação.

Em suma, o Artigo 701 do Código Civil busca garantir que as vítimas de danos causados por ações realizadas em nome de terceiros sejam devidamente ressarcidas, ao mesmo tempo em que estabelece um mecanismo para que a responsabilidade seja corretamente direcionada para quem verdadeiramente deu origem ao prejuízo.